Biomédico x responsabilidade técnica
Boa tarde pessoal,
Gostaria de saber se biomédico pode ser responsável pela produção de cosméticos. Achei um pouco confuso as normas que foram publicadas pelo CRBM em 2021 sobre o assunto.
O Icosmetologia fala que mesmo fazendo Mba em cosmetologia, eu não posso ser RT.
Alguém tem mais informações sobre esse assunto?
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Boa tarde, Vanessa!
A questão da responsabilidade técnica (RT) de biomédicos na produção de cosméticos pode ser um pouco complexa devido às diferentes resoluções e interpretações. Vamos tentar esclarecer a situação com as informações disponíveis:
O que diz o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM):
A Resolução nº 339/2021 do CFBM dispõe sobre a atuação do biomédico como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde.
De acordo com esta resolução, o biomédico devidamente registrado no CRBM e com habilitação em Patologia Clínica pode assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro;
Produtos médicos;
Produtos cosméticos e de higiene pessoal (classificados como Grau 1 pela RDC da Anvisa nº 7/2015, ou seja, de baixo risco e isentos de prescrição médica). Exemplos incluem água de colônia, bases faciais/corporais (sem fotoproteção), cremes, loções, géis, óleos esfoliantes mecânicos, sabonetes, xampus, produtos de maquiagem, produtos para barba, etc.
O que isso significa:
Sim, em princípio, um biomédico com habilitação em Patologia Clínica pode ser responsável técnico pela produção de cosméticos, desde que estes sejam classificados como Grau 1 pela ANVISA.
É fundamental que o biomédico esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) de sua jurisdição.
A empresa que produz os cosméticos também deve estar registrada no respectivo CRBM e preencher o Termo de Responsabilidade Técnica.
A questão do Icosmetologia e do MBA em Cosmetologia:
A informação que você obteve do Icosmetologia, de que mesmo com MBA em Cosmetologia não se pode ser RT, pode estar relacionada a uma interpretação específica das normas ou a um foco nas responsabilidades técnicas em indústrias de cosméticos de Grau 2 (que exigem registro e oferecem maior risco) ou em fórmulas mais complexas.
É possível que o Icosmetologia esteja considerando que a responsabilidade técnica plena na área de cosmetologia, especialmente para produtos mais complexos ou de maior risco, possa ser mais adequadamente exercida por profissionais com formação específica em farmácia ou química, conforme outras legislações da ANVISA.
O MBA em Cosmetologia pode fornecer um conhecimento aprofundado na área, mas a habilitação em Patologia Clínica, conforme a Resolução do CFBM, parece ser o requisito principal para o biomédico ser RT de cosméticos Grau 1.